terça-feira, 26 de agosto de 2014

Trabalho de Religiao

Um comentário:

  1. subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação Especial na área da deficiência visual;

    II - promover a educação de deficientes visuais, mediante sua manutenção como órgão de educação fundamental, visando garantir o atendimento educacional e a preparação para o trabalho de pessoas cegas e de visão reduzida, bem como desenvolver experiências no campo pedagógico, da área da deficiência visual;

    III - promover e realizar programas de capacitação de recursos humanos na área da deficiência visual;

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